Diferenças na Correção do FGTS

O trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir para decidir o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro. Em princípio, o julgamento estava marcado para o dia 13/05/2021, mas foi retirado da programação de julgamento do tribunal e ainda não foi definida uma nova data.

Esta ação movida pelo do partido Solidariedade questiona como o FGTS é corrigido pela TR e acrescido de um reajuste anual de 3%, para alterar este índice foi proposta ação direta de inconstitucionalidade no ano de 2014, sob o argumento de que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.

Segundo os argumentos trazidos na ação de inconstitucionalidade, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, ficando igual ou próxima de zero. E cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.

Assim, o trabalhador que possui carteira assinada com depósitos de FGTS pode procurar orientação de um profissional jurídico e ingressar com a respectiva ação até que o julgamento pelo STF seja proferido.

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