A Possibilidade de Revisão de Cláusulas Contratuais Face a Situação Econômica Decorrente da Pandemia da Covid19

Apesar de há mais de um ano a população mundial já conviver com uma nova realidade a qual envolve distanciamento social, uso de máscara, álcool gel, entre outras rotinas que se tornaram obrigatórias, a Pandemia da Covid19 (Sars-CoV-2), ainda traz muitas novidades e inseguranças na vida das pessoas, relativas ao aspecto econômico, em especial em relação aos contratos que previam obrigações futuras.

É bem sabido que a economia é movimentada por negócios entre as pessoas, compras, vendas, obrigações de pagamento, etc, boa parte destes com previsões de pagamentos futuros. Ocorre que toda a obrigação que é assumida, normalmente se dá com base em uma análise de um determinado cenário econômico. Quem compra conta com uma fonte para pagamento, com uma conjuntura econômica, com um padrão de inflação, um volume previsto de negócios, entre outras variáveis que até então eram mais ou menos estáveis. Mas agora tudo está diferente.

A pandemia do Covid19 gera, em decorrência da necessidade de distanciamento social e situações de lockdown, consequências diretas e prejudiciais na economia, seja pela impossibilidade de trabalho para pessoas e empresas, pela falta de mão de obra, materiais e matéria prima, pelos serviços funcionando de forma deficitária e assim por diante. Os exemplos são inúmeros e de conhecimento público, bem como as suas consequências como o atraso de pagamentos, não cumprimento de contratos, fechamento de empresas entre outros. Tal situação impõem a busca de uma solução, pois faz parte do cotidiano de uma pandemia a necessidade de sobrevivência.

Especificamente em relação às obrigações contratuais de pagamento que foram assumidas antes do início da pandemia, considerando as especificações daquele momento, sem qualquer indício da atual situação econômica que se instalou, é possível que aquele que esteja obrigado a pagar socorra-se do judiciário buscando uma alternativa ao pagamento de prestações que agora são elevadas, que neste contexto estão fora de seu alcance financeiro ou, podem até mesmo causar a sua falência.

As disposições do contrato são as regras que regulam o negócio realizado entre às partes, contudo, tais disposições não são absolutas ao ponto de não levarem em consideração o caso imprevisível como o de uma pandemia.

Trata-se da chamada teoria da imprevisão, instituto jurídico que possibilita a revisão de contratos firmados desde que presentes alguns requisitos.  É o caso de contratos que tem obrigação prevista para cumprimento futuro e que acabaram, em decorrência de fato de difícil previsão na época de sua celebração, por se tornar desequilibrados, ou seja extremamente oneroso para apenas uma das partes em benefício da outra.

A teoria da imprevisão possibilita, com base em fundamentos legais que regem os contratos, que este seja rescindido sem penalização para a parte ou que as suas obrigações sejam revistas de forma equitativa, para que se tornem adequadas à nova realidade, mantendo assim o equilíbrio contratual das obrigações assumidas.

A teoria da imprevisão, ao possibilitar a solução almejada, tem a finalidade de proporcionar que a relação contratual não se torne desequilibrada, visa atender ao princípio da justiça contratual e da função social do contrato, princípios estes que norteiam os contratos dentro da legislação brasileira.

É evidente que todas as pessoas, de formas e em graus diferentes, são e serão afetadas pela pandemia, com especial reflexo nas suas obrigações, sendo que a possibilidade de revisão de alteração de contratos, apresenta-se como uma medida eficaz à solução da onerosidade incidente no contrato, possibilitando ainda a sua manutenção.

A revisão contratual é medida que normalmente é alcançada através da via judicial, contudo nada impede que esta possa ser obtida através de negociação extrajudicial, o que é facilmente alcançado quando a parte beneficiada tem consciência da necessidade de renegociação e das consequências da via judicial.

Seja qual for a via empregada é importante que haja fundamentação técnica para a busca da revisão contratual, a qual requer para a sua operacionalização a devida fundamentação legal e projeções financeiras, sendo recomendável para isso a assessoria de profissional com domínio técnico da questão.

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